Decisão de desembargador do TJES autoriza Patrick do Gás a exercer atividades parlamentar.Ele cumpre pena desde abril e estava afastado do cargo
Condenado a sete anos e seis meses de prisão em regime semiaberto e cumprindo a pena desde o início de abril, o vereador afastado de Viana Patrick Hernane Freitas Oliveira, o Patrick do Gás(PDT),obteve autorização da justiça para participar das sessões na Câmara da cidade.Contra ele também havia uma decisão, do mês passado,que determinou seu afastamento das funções.
Na decisão, o desembargador Robson Albanez, do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), entendeu que o afastamento do cargo antes do trânsito em julgado da ação penal- ou seja, antes de esgotadas as chances de recursos- soa como “algo temerário”.O parlamentar recorre ao Superior Tribunal de Justiça (TJES).
“A cautela deve impedir em situações como a dos autos, mormente porque o que se investiga é a atuação de um representante do povo e qualquer ingerência sobre a soberania do voto popular deve ser feita desprovida de quaisquer sentimentos mais exaltados, baseados em senso comum ou à margem daquilo do comando judicial e daquilo que fora previsto pelo legislador”,frisou a magistrado.
A decisão tem data de 26 de abril, expedida em agravo de instrumento apresentado pelos advogados de parlamentar. Patrick do Gás foi alvo de processo por peculato, concussão e corrupção. O Ministério Público Estadual (MPES) o acusou de exigir parte dos salários pagos a funcionários que não davam expediente. A prática é conhecida como rachid.
Após ter a condenação mantida em segunda instância, o vereador entregou-se às autoridades, no dia 5 de abril. No regime semiaberto, a pessoa pode trabalhar e fazer cursos durante o dia, mais precisa durmir na prisão. Na mesma época , uma decisão de primeira instância também afastou o parlamentar das funções.
AINDA NÃO
A Câmara de Viana ainda não tem ciência da decisão e Patrick do Gás ainda não participou de sessão alguma, desde o afastamento. A informação é do procurador da Casa, Paulo César Cunha Lima Nascimento. As sessões ocorrem às quartas-feiras, às 16 horas.
Por meio de nota, o advogado Flávio Cheim Jorge, um dos representantes do vereador no processo, considerou a decisão acertada.
No entendimento de Cheim, o TJES deu “ênfase à soberania popular,confirmou o entendimento do STJ já proclamado diversas vezes no âmbito do próprio TJES, no sentido de que o detentor do mandato eletivo não pode ser afastado de suas funções em razão do ajuizamento de ação de improbidade administrativa até que esta transite em julgado”.
Além disso,acrescentou o advogado,o “Supremo Tribunal Federal já reconheceu que , havendo compatibilidade entre o regime prisional e o exercício do cargo, este deve ser permitido”.
editor; Marcelo Ribeiro